2 postos de trabalho para a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (Técnico Superior, com Licenciatura em Direito)
2 postos de trabalho para a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (Técnico Superior, com Licenciatura em Direito)
2 (dois) postos de trabalho para a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração com Licenciatura em Direito (Grau de Complexidade 3);
Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, LTFP na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
De acordo com o Mapa de Pessoal 2025:
Prestar apoio jurídico transversal no âmbito das atribuições do município, de forma extensiva a todos os serviços municipais; Elaborar informações, pareceres e outros documentos técnicos; Assegurar a instrução de processos disciplinares; Elaborar propostas de decisão final nos processos de contraordenação competência da autarquia; Preparar propostas de projetos normas internas e regulamentos; Assegurar apoio técnico-jurídico aos serviços e órgãos autárquicos sobre questões ou processos que lhe sejam submetidos; Elaborar estudos jurídicos sobre matérias de relevância municipal; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado, na área jurídica no quadro de atribuições do município.
Habilitação: Licenciatura em Direito (CNAEF 0421/ 380)
Apenas poderá ser pessoa candidata ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação e/ ou experiência profissional. As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. As pessoas candidatas deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
Âmbito do recrutamento: podem concorrer ao procedimento concursal para recrutamento com vista à ocupação deste posto de trabalho, pessoas candidatas com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual.
Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Publicitação no Diário da República: Aviso DR 2 TS DJAA
Publicitação na BEP: Aviso BEP Abertura TS DJAA
Ata 1 - Fixação de critérios: Ata 1_2 TS DJAA_2025
Ata 2 - Análise das candidaturas – Lista de pessoas candidatas Admitidas e Excluídas Ata 2_2 TS DJAA_2025
Ata 3 - Análise das pronúncias apresentadas em Audiência dos Interessados/ Lista de pessoas candidatas admitidas e excluídas/ Marcação do 1.º Método de Seleção: Prova de Conhecimentos Ata 3_2 TS DJAA_2025
Ata 4 - Resultados do 1.º Método de Seleção: Prova de Conhecimentos Ata 4_2 TS DJAA_2025
Ata 5 - MARCAÇÃO DO 2.º MÉTODO DE SELEÇÃO: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Ata 5_2 TS DJAA_2025
Ata 6 - RESULTADOS DO 2.º MÉTODO DE SELEÇÃO – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA / CONVOCATÓRIA PARA O MÉTODO DE SELEÇÃO – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Ata 6_2 TS DJAA_2025