Recrutamento por mobilidade na categoria – 1 Assistente Técnico para a Divisão de Educação e Cultura (DEC)
Recrutamento por mobilidade na categoria – 1 Assistente Técnico para a Divisão de Educação e Cultura (DEC)
1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para a Divisão de Educação e Cultura, com o 12.º ano de escolaridade (Grau de Complexidade 2);
Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, LTFP na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
De acordo com o Mapa de Pessoal 2025:
Exercício de funções administrativas nos serviços administrativos pertencentes aos Agrupamentos de Escolas.
As funções referidas não prejudicam a atribuição às/aos trabalhadoras/es recrutadas/os de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação e/ ou experiência profissional. As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. As pessoas candidatas deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, através da plataforma de recrutamento do Município https://recrutamento.cm-espinho.pt/inicial até ao termo do prazo fixado (10 dias). Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
Requisitos de admissão: conforme estipulado no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as pessoas candidatas devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo Vitae detalhado em língua portuguesa, datado e assinado, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;
b) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
A não submissão dos documentos comprovativos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento.
O método de seleção a aplicar ao recrutamento é a Entrevista de Avaliação de Competências, através do qual se avaliará a experiência e as competências profissionais com base no Curriculum Vitae, sendo que apenas serão convocadas para este método de seleção, as pessoas candidatas que reúnam os requisitos de admissão, nomeadamente, experiência profissional na administração local. A seleção das pessoas candidatas será efetuada com base numa análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocadas as pessoas candidatas selecionadas e que, possuindo experiência na administração local, preencham os requisitos de admissão.
Em termos de valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética/ simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, tendo em consideração o Nível 2 de exigência dos comportamentos: C1: Iniciativa; C2: Orientação para a mudança e inovação; C3: Orientação para a colaboração; C4: Orientação para o serviço público; C5: Inteligência emocional.
Cada competência será avaliada através da seguinte escala:
Demonstrou possuir a competência a um nível elevado – 20,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível muito bom – 16,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório – 12,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível insuficiente – 8,00 valores;
Não demonstrou possuir a competência – 4,00 valores
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Outros requisitos: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira e categoria de Assistente Técnico. Ter experiência de trabalho na administração local.
Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação.
Composição e identificação do Júri:
Presidente:
José Mário Lopes Sá Cachada, Chefe da Divisão de Educação e Cultura;
Vogais efetivos:
Patrícia Melo Mota Marques, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos; e
Sónia Raquel Gomes Silva, Técnico Superior da Divisão de Educação e Cultura;
Vogais suplentes:
Marco Paulo Silva Ferreira, Técnico Superior da Divisão de Educação e Cultura; e
Carla Maria Soares Nunes, Técnico Superior da Divisão de Educação e Cultura.
Publicitação na BEP: Aviso BEP Abertura DA 1 AT DEC
Ata 1 - Fixação de critérios: Ata 1_mobilidade 1 AT DEC
Ata 2 - ANÁLISE DAS CANDIDATURAS / MARCAÇÃO DA ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Ata 2_mobilidade 1 AT DEC
Ata 3 - Resultados do método de seleção - Entrevista / Proposta de lista unitária de ordenação final Ata 3_mobilidade 1 AT DEC