Recrutamento por mobilidade na categoria – 1 Técnico Superior para a Divisão de Coesão Social (DCS)
Recrutamento por mobilidade na categoria – 1 Técnico Superior para a Divisão de Coesão Social (DCS)
1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Animação Socioeducativa – CNAEF 762 (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Coesão Social;
Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, LTFP na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
De acordo com o Mapa de Pessoal 2025:
Exercer funções no âmbito da gestão da habitação social e ao nível da educação social e gestão habitacional e doméstica das pessoas residentes nos complexos habitacionais municipais. Acompanhamento social, em articulação com a equipa técnica da unidade orgânica e do SAAS, das famílias residentes nos complexos habitacionais municipais conforme necessidades sentidas; Atender, encaminhar, realizar visitas domiciliárias, gerir conflitos, entre outros; Acompanhar e dinamizar projetos habitacionais, sociais e educativos inovadores e propor outras soluções que deem resposta às necessidades sentidas pela população e pela Divisão; Dinamizar atividades de animação socioeducativa e de educação pela arte destinadas aos moradores nos complexos habitacionais municipais, à população sénior e a outros grupos alvo considerados adequados; Apresentar propostas de melhoria nos procedimentos e atividades em curso na Divisão; Apresentar propostas de atividades de intervenção comunitária; Articular com entidades externas; Prestar informações e pareceres diversos; Colaborar na elaboração de candidaturas a programas nacionais ou comunitários; Acompanhar e dinamizar projetos da Divisão, quando indicado.
As funções referidas não prejudicam a atribuição às/aos trabalhadoras/es recrutadas/os de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Animação Socioeducativa – CNAEF 762 (Grau de complexidade 3)
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação e/ ou experiência profissional. As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. As pessoas candidatas deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, através da plataforma de recrutamento do Município https://recrutamento.cm-espinho.pt/inicial até ao termo do prazo fixado (10 dias). Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
Requisitos de admissão: conforme estipulado no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as pessoas candidatas devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo Vitae detalhado em língua portuguesa, datado e assinado, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;
b) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
A não submissão dos documentos comprovativos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento.
Método de seleção:
A seleção das pessoas candidatas será efetuada com base numa análise do currículo profissional, complementada com Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo apenas convocadas as pessoas candidatas selecionadas que, sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estando integrados na carreira e categoria de Técnico Superior e possuindo experiência na administração local, preencham os requisitos de admissão. Em termos de valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética/ simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, tendo em consideração o Nível 2 de exigência dos comportamentos: C1: Iniciativa; C2: Orientação para a mudança e inovação; C3: Orientação para a colaboração; C4: Orientação para o serviço público; C5: Inteligência emocional
Cada competência será avaliada através da seguinte escala:
Demonstrou possuir a competência a um nível elevado – 20,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível muito bom – 16,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório – 12,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível insuficiente – 8,00 valores;
Não demonstrou possuir a competência – 4,00 valores
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Outros requisitos: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira e categoria de Técnico Supeiror. Ter experiência de trabalho na administração local.
Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação.
Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Anabela Silva Lourenço, Chefe de Divisão de Coesão Social.
Vogais efetivos:
Joana Maria Pereira Soares, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; e Leonor Barros Sousa Mendes, Chefe da Divisão Jurídica e de Apoio à Administração.
Vogais suplentes:
Sónia Raquel Sousa Nogueira, Técnico Superior na Divisão de Recursos Humanos; e Maria José Barbosa Ribeiro, Técnico Superior na Divisão de Recursos Humanos.
Ata 1 - Fixação de critérios: Ata 1_mobilidade 1 TS DCS
Publicitação na BEP: Aviso BEP Abertura 1 TS DCS
Ata 2 - Análise das candidaturas / Marcação da Entrevista de Avaliação de Competências Ata 2_mobilidade 1 TS DCS
Ata 3 - Análise de exposição de candidato / Marcação da Entrevista de Avaliação de Competências Ata 3_mobilidade 1 TS DCS
Ata 4 - Resultados do método de seleção – Entrevista de Avaliação de Competências / Proposta de lista unitária de ordenação final Ata 4_mobilidade 1 TS DCS