Procedimento concursal de recrutamento para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo certo – 1 Técnico Superior (Educação Social) para a DSIS
Procedimento concursal de recrutamento para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo certo – 1 Técnico Superior (Educação Social) para a DSIS
1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, com Licenciatura em Educação Social (Grau de Complexidade 3).
Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Exerce funções como técnico no âmbito da execução do Projeto Radar Social (objeto de candidatura PRR), nomeadamente com as seguintes funções: Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto, devendo ter como referência as seguintes atividades: Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
As funções referidas não prejudicam a atribuição às/aos trabalhadoras/es recrutadas/os de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Relação Júridica: CTFP a termo resolutivo certo
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Métodos de seleção e utilização faseada:
Nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, como método de seleção obrigatório, tendo o júri deliberado aplicar o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 2 do 18.º e do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
Serão excluídas as pessoas candidatas que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como aquelas que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, de acordo com o art.º 21.º da Portaria.
Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método é apenas efetuada a parte das pessoas candidatas aprovadas no método imediatamente anterior (Avaliação Curricular), a convocar por conjuntos sucessivos de dez pessoas, por ordem decrescente de classificação.
Critérios de Ordenação Preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre pessoas candidatas, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.ª pessoa candidata com a melhor classificação obtida na competência "Conhecimentos especializados e experiência";
2.ª pessoa candidata com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para resultados”;
3.ª pessoa candidata com a melhor classificação obtida na competência "Análise da informação e sentido crítico".
4.ª pessoa candidata com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
Pessoas candidatas com grau de incapacidade
Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa candidata com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Notificações
O júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas às pessoas candidatas são realizadas através da Plataforma de Recrutamento da Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção da Câmara Municipal de Espinho.
No âmbito do exercício de audiência de interessados, as pessoas candidatas devem, obrigatoriamente, utilizar a plataforma de recrutamento.
Designação do júri:
Presidente:
Anabela da Silva Lourenço, Chefe da Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade.
Vogais efetivos:
Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio, Chefe da Divisão Jurídica e de Apoio à Administração, o qual substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joana Maria Pereira Soares, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Olivia Liliana Oliveira Marques, Técnico Superior na Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade; e
Paula Alexandra Pires de Oliveira Ferreira, Técnico Superior na Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade.
Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República.
Publicação em Diário da República (INCM):Aviso DR
Publicitação na BEP: Aviso BEP Educação Social
Ata 1 - Fixação de critérios: Ata 1_3 TS_DSIS_24
Ata 2 - Lista de pessoas candidatas admitidas e excluídasAta 2_1 TS_Radar Social_Ed. Social
ATA N.º 3 - ANÁLISE DE EVENTUAIS ALEGAÇÕES APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS; AVALIAÇÃO CURRICULAR; MARCAÇÃO DA ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Ata 3_1 TS_Radar Social_Ed. Social
Ata n.º 4 - Ata corretiva Ata 4_1 TS_Radar Social_Ed. Social
Ata n.º 5 - Resultados do método de seleção – Entrevista de Avaliação de Competências. Proposta de lista unitária de ordenação finalAta 5_1 TS_Radar Social_Ed. Social
Ata n.º 6 - Homologação da Lista Unitária de Ordenação FinalAta 6_1 TS_Radar Social_Ed.Social Homologação