Procedimento concursal para constituição de vínculos de emprego público a termo resolutivo certo - Ref. E
Procedimento concursal para constituição de vínculos de emprego público a termo resolutivo certo - Ref. E
Ref. E: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Grau de Complexidade 2) para atendimento telefónico e presencial, bilheteira, tesouraria e outros.
1- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, conforme Mapa de Pessoal de 2024 do Município de Espinho aprovado:
Ref. E: Atendimento telefónico e presencial, serviço administrativo, controlo de tratamentos, arquivo, bilheteira, tesouraria, gestão informática, gestão de pessoal, pocal e emissão guias, registo de reclamações. Gestão de stock de produtos/materiais.
1.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante, abreviadamente designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual).
2- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as pessoas candidatas devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
2.1- Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n,.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual, e exigida a todas as pessoas candidatas a apresentação, juntamente com a candidatura, de certificado de registo criminal para efeitos de recrutamento para funções públicas cujo exercício envolve contacto regular com menores, ficando excluídas todas as pessoas que não apresentem este elemento obrigatório ou de cuja aferição do mesmo resulte que a pessoa candidata não tem idoneidade para o exercício das funções.
4- Nível habilitacional exigido:
Ref. E: 12.º ano
Apenas poderá ser pessoa candidata ao procedimento, quem seja titular do nível habilitacional. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação e/ ou experiência profissional. As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. As pessoas candidatas deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
5- Âmbito do recrutamento: podem concorrer ao procedimento concursal para recrutamento com vista à ocupação deste posto de trabalho, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6- Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7- Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, sob pena de exclusão, através da plataforma de tramitação de procedimentos concursais de recrutamentos em uso no município, acessível em https://recrutamento.cm-espinho.pt/.
Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
8 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão das pessoas candidatas do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
8.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer pessoa candidata, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção e critérios:
De acordo com o n.º 6 do art.º 36.º da LTFP, o empregador público pode limitar-se a utilizar o método de seleção avaliação curricular nos procedimentos concursais para constituição de vínculos de emprego público a termo.
Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular (AC).
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 233/2022, o método de seleção em causa é eliminatório, pelo que serão excluídas as pessoas candidatas que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º. 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório.
Avaliação curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para a pessoa candidata.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas ou Nível de Qualificação – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP.
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (50%)
- Em que: Habilitações Académica (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Para as referências A, B e C (Assistente Operacional):
Habilitação exigida para o posto de trabalho: 20 valores;
Habilitação superior ao exigido à candidatura: 18 valores.
Para as referências D, E, F e G (Assistente Técnico):
12.º ano – 20 valores;
Habilitação Literária de grau superior ao exigido à candidatura – 18 valores.
Para todas as referências identificadas (A a G), não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
- A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Serão valoradas as ações de formação frequentadas, a partir de 2020 até à data de abertura do presente procedimento. Não serão valoradas as ações de formação cuja duração não se encontre expressamente indicada. Apenas serão consideradas ações/ presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Será tido em consideração que cada dia de formação é equivalente a sete horas, cada semana a cinco dias, assim como meio-dia é o equivalente a 3 horas e 30 minutos e meio-dia equivalente a 3 horas e 30 minutos. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 10 Valores
< 20 horas - 12 Valores
Entre 21 a 40 horas - 14 Valores
Entre 41 a 60 horas - 16 Valores
Entre 61 a 99 horas - 18 Valores
Superior a 100 horas - 20 Valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
- A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores. Será apenas considerado o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem experiência ou igual a 1 ano - 10 Valores
Experiência profissional > 1 ano até < 4 anos - 12 Valores
Experiência profissional = 4 anos e < 8 anos - 14 Valores
Experiência profissional = 8 e < 12 anos - 16 Valores
Experiência profissional = 12 e < 16 anos - 18 Valores
Experiência profissional = ou > 16 anos - 20 Valores
Classificação Final
A Ordenação Final das pessoas candidatas é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (100%)
Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular
Em caso de igualdade de valoração entre pessoas candidatas, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da referida Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: 1. Pessoa candidata com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; 2. Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso.
Publicitação na BEP:BEP_Ref. E
Publicitação no Diário da República: Aviso (extrato) n.º 11399_2024_2 _ DR
Ata n.º 1: Ata 1_época balnear
Ata n.º 2: Ata 2_2 AT Ref E
Ata n.º 3: Ata 3_2 AT Ref E Homologação