1 Técnico Superior - Núcleo de Serviços Urbanos
1 Técnico Superior - Núcleo de Serviços Urbanos
1- (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior no Núcleo de Serviços Urbanos, com Licenciatura em Engenharia Civil (Grau de Complexidade 3);
Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Exercer todas as atividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município; Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos; Fiscalizar e gerir empreitadas públicas e organização dos processos de execução de obras por administração direta; Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de custos, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das obras municipais; Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico e respetivos planos de segurança; Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e equipamentos eletromecânicos; Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público; Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais; Garantir a operacionalidade dos sistemas de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação/renovação e assegurar a sua execução; Executar procedimentos de contratação pública para empreitadas / prestação de serviços, regulamentos e planos de gestão e de segurança; Analisar projetos de especialidades de obras particulares e de projetos de infraestruturas públicas contratadas externamente; Elaborar e ou colaborar em pareceres, planos e estudos diversos no âmbito do Setor; Participar nas vistorias de salubridade, de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado do Núcleo.
Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil. Segundo a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) a a Licenciatura em Engenharia Civil enquadra-se no Grande Grupo: 5 – Engenharia, Indústrias Transformadoras e Construção; Áreas de Estudo: 58 – Arquitetura e Construção; Áreas de Educação e Formação: 582 – Construção Civil e Engenharia Civil.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional e é obrigatório estar inscrito na respetiva Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
Âmbito do recrutamento: podem concorrer ao procedimento concursal para recrutamento com vista à ocupação deste posto de trabalho, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual.
Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Arq. Pedro Nuno Castro e Silva, Diretor de Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local;
Vogais:
Arqª. Marlene dos Santos Soares, Técnico Superior do Núcleo de Serviços Urbanos; e
Engª. Anna Monika Kustra Mano, Técnico Superior do Núcleo de Serviços Urbanos
Por ausência de um dos vogais efetivos, procedeu-se à sua substituição pelo 1.º vogal suplente.
Publicitação na BEP: BEP_TS_NSU_23
Publicitação no Diário da República: Aviso DR 9640/23 1 TS NSU
Ata 1 - Fixação de critérios: Ata 1_TS_NSU