Recrutamento por mobilidade na categoria – 1 Assistente Técnico (topógrafo) para a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD)
Recrutamento por mobilidade na categoria – 1 Assistente Técnico (topógrafo) para a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD)
1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (topógrafo) para a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, com o 12.º ano de escolaridade (Grau de Complexidade 2);
Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, LTFP na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
De acordo com o Mapa de Pessoal 2025:
Apoio da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento em tarefas de topografia.
As funções referidas não prejudicam a atribuição às/aos trabalhadoras/es recrutadas/os de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade/ Curso Profissional Nível III.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação e/ ou experiência profissional. As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. As pessoas candidatas deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, através da plataforma de recrutamento do Município https://recrutamento.cm-espinho.pt/inicial até ao termo do prazo fixado (10 dias). Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) por parte da pessoa candidata, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
Requisitos de admissão: conforme estipulado no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as pessoas candidatas devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo Vitae detalhado em língua portuguesa, datado e assinado, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a identificação da carreira/categoria detidas, o tempo de serviço na carreira, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, com a identificação da respetiva posição remuneratória;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
A não submissão dos documentos comprovativos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento.
Método de seleção:
O método de seleção a aplicar ao recrutamento é a Entrevista de Avaliação de Competências, através do qual se avaliará a experiência e as competências profissionais com base no Curriculum Vitae, sendo que apenas serão convocadas para este método de seleção, as pessoas candidatas que reúnam os requisitos de admissão, nomeadamente, experiência profissional na Administração Local. A seleção das pessoas candidatas será efetuada com base numa análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocadas as pessoas candidatas selecionadas e que, possuindo experiência na administração local, preencham os requisitos de admissão. Constitui fator preferencial a detenção de experiência de trabalho, devidamente comprovada.
Em termos de valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética/ simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, tendo em consideração o Nível 2 de exigência dos comportamentos: C1: Iniciativa; C2: Orientação para a mudança e inovação; C3: Orientação para a colaboração; C4: Orientação para o serviço público; C5: Inteligência emocional
Cada competência será avaliada através da seguinte escala:
Demonstrou possuir a competência a um nível elevado – 20,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível muito bom – 16,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório – 12,00 valores;
Demonstrou possuir a competência a um nível insuficiente – 8,00 valores;
Não demonstrou possuir a competência – 4,00 valores
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Outros requisitos: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira e categoria de Assistente Técnico. Ter experiência de trabalho na administração local.
Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação.
Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Claúdia Luísa Ribeiro Cunha F. Quaresma Fidalgo, Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento.
Vogais efetivos:
Mário António Pinho de Oliveira, Chefe de Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais; e
Joana Maria Pereira Soares, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Publicitação na BEP: Aviso BEP Abertura 1 AT topógrafo DPD
Ata 1 - Fixação de critérios: Ata 1_mobilidade 1 AT DPD topógrafo
Ata 2 - Análise das candidaturas/ Marcação da Entrevista de Avaliação de Competências Ata 2_mobilidade 1 AT DPD topógrafo