Procedimento concursal para constituição de vínculos de emprego público a termo resolutivo certo - Ref. D
Procedimento concursal para constituição de vínculos de emprego público a termo resolutivo certo - Ref. D
Ref. D: 10 (dez) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, com Escolaridade Obrigatória (Grau de Complexidade 1) – para a limpeza da Piscina Solário Atlântico.
1- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, conforme alteração ao mapa de pessoal de 2023 do Município de Espinho, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, respetivamente:
Ref. D: Serviço de limpeza, higienização e manutenção dos recursos materiais e/ou instalações da Piscina Solário Atlântico; informar o encarregado ou responsável da instalação por ocorrências, necessidade de produtos e manter o seu stock devidamente organizado. Zelar pela conservação das instalações e respetivo material instalado nas mesmas.
1.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante, abreviadamente designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual).
2- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
2.1- Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n,.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual, e exigida a todas as pessoas candidatas a apresentação, juntamente com a candidatura, de certificado de registo criminal para efeitos de recrutamento para funções públicas cujo exercício envolve contacto regular com menores, ficando excluídas todas as pessoas que não apresentem este elemento obrigatório ou de cuja aferição do mesmo resulte que a pessoa candidata não tem idoneidade para o exercício das funções.
4- Nível habilitacional exigido:
Ref. D: Escolaridade Obrigatória (Grau de complexidade 1).
5- Âmbito do recrutamento: podem concorrer ao procedimento concursal para recrutamento com vista à ocupação deste posto de trabalho, trabalhadores sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6- Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7- Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas na plataforma de tramitação de procedimentos concursais de recrutamentos em uso no município, acessível em https://recrutamento.cm-espinho.pt/.
Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
8 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão das pessoas candidatas do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
8.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção e critérios:
Quanto aos métodos de seleção a aplicar no presente procedimento de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público a termo resolutivo certo, o Júri deliberou que a avaliação das pessoas candidatas seja feita, unicamente, através da utilização do método de avaliação curricular, ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 9 de setmbro, o método de seleção em causa é eliminatório, pelo que serão excluídas as pessoas candidatas que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo.
Cada uma das fases atrás referidas será classificada numa escala de 0 a 20 valores, bem como, a ordenação final das pessoas candidatas, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC (100%), em que OF - Ordenação Final e AC - Análise Curricular.
De acordo com o seguinte:
A Avaliação Curricular (AC) - visa aferir a existência de elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado.
A classificação da avaliação curricular (AC) será o resultado da aplicação da seguinte fórmula AC = HA (25%) + FP (40%) + EP (35%), em que: AC - Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional.
A classificação da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas (HA) – onde se avalia a titularidade de grau académico bem como quaisquer outras habilitações académicas concluídas para além destas, desde que oficialmente reconhecidas, adquiridas até ao fim do prazo de candidaturas, sendo ponderada da seguinte forma:
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura – 15 valores;
Habilitação Literária de grau superior ao exigido à candidatura – 20 valores.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Formação Profissional (FP) – O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma Unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas são consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) – Na Administração Pública na área da contratação será considerada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores;
Entre um e dois anos – 10 valores;
Entre três e quatro anos – 12 valores;
Entre cinco e seis anos – 14 valores;
Entre sete e oito anos – 16 valores;
Entre nove e dez anos – 18 valores;
Mais de dez anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que as pessoas candidatas desempenharam funções adequadas às tarefas a exercer.
Nos termos do n.º 1 e do n.º 5, do art.º 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção será avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
Publicitação no BEP: BEP_RefD
Publicitação no Diário da República: Aviso DR
Ata n.º1: Ata 1_épocabalnear23